A resolução mais célere de eventuais conflitos ou reclamações entre as Agências de Viagens e Turismo aderentes e os seus clientes
3. De que forma o Provedor do Cliente aumenta a credibilidade da actividade das Agências de Viagens ?
Ao receber, analisar e emitir respostas, de forma célere as reclamações, desburocratizando o processo, contribui para uma maior transparência e credibilidade da actividade das Agências de Viagens.
4. Quantos dias tem o cliente para apresentar a sua queixa ?
As queixas devem ser feitas no prazo máximo de 20 dias a contar do fim da viagem a que respeitam.
5. De que forma deve ser apresentada a queixa ?
A queixa deve ser apresentadas por escrito, sem formalidades especiais, devendo conter a identificação e morada do queixoso.
6. Qual o tempo que o Provedor do Cliente necessita até tomar a decisão?
As decisões do Provedor do Cliente deverão ser tomadas, em princípio, no prazo máximo de 30 dias a contar da apresentação junto dele da respectiva queixa.