Deveres das agências de viagens, dos seus funcionários e membros dos orgãos sociais:
1º
Exactidão
Fornecer de modo exacto e inequívoco todas as informações respeitantes aos serviços por elas prestados, bem como por outras agências por elas representadas.
2º
Transparência
Fornecer sempre informações detalhadas a respeito dos termos e condições de qualquer serviço de viagem, incluindo cancelamentos e tabelas de honorários, antes de aceitar pagamentos para realização de qualquer reserva.
3º
Alterações
Informar adequadamente os seus clientes de todas as alterações aos programas com eles acordados, entre outras, de itinerários, serviços e preços.
4º
Prestação dos serviços
Fornecer todos os serviços tal como se encontram descritos nas suas brochuras ou confirmações escritas, de acordo com o que estiver ao alcance da agência.
5º
Disponibilidade
Ouvir e responder, pronta e apropriadamente, a todas as reclamações dos seus clientes.
6º
Restituição de fundos
Caso não possam proporcionar aos seus clientes alguns dos serviços acordados deverão restituir o montante deles recebido correspondente aos mesmos, nos termos e com as limitações previstas legalmente.
7º
Lealdade
Não utilizar para beneficio próprio as informações confidenciais obtidas por intermédio de ex-funcionários de agências concorrentes.
8º
Cooperação
Cooperar em qualquer inquérito ou diligência levado a cabo pelo Provedor do Cliente com o objectivo de resolver conflitos com clientes.
9º
Confidencialidade
Tratar cada transação com confidencialida, não revelando a terceiros qualquer informação sem a devida autorização do cliente, salvo se tal for exigido por lei.
10º
Representação
Não permitir a sua representação por pessoas relativamente às quais seja de presumir que não actuarão de boa fé - e de acordo com os princípios deste Código - na prestação de serviços junto do público em geral.
11º
Fornecedores
Escolher os fornecedores dos seus serviços de acordo não apenas com os seus interesses, mas considerando sempre a qualidade do serviço a prestar aos clientes.